Não. A funcionalidade de consulta e monitoramento processual do AdvWell, integrada à API Pública do DataJud/CNJ (instituída pela Resolução CNJ n.º 331/2020), tem caráter estritamente auxiliar e informativo.
O AdvWell não substitui os canais oficiais de publicação judicial e intimação processual, entre os quais:
- DJEN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Resolução CNJ n.º 455/2022), meio oficial obrigatório para publicação de despachos, decisões, sentenças, acórdãos e intimações de advogados em todo o Brasil;
- Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) — plataforma oficial para citações e intimações pessoais de partes e terceiros;
- Portais eletrônicos dos tribunais — PJe, e-SAJ, eproc, Projudi e demais plataformas processuais, que permanecem como fontes primárias de acompanhamento.
Os prazos processuais são contados exclusivamente a partir da publicação nos meios oficiais acima, conforme o art. 224 do CPC e a Resolução CNJ n.º 455/2022, e não a partir das atualizações exibidas no AdvWell. O advogado e o escritório permanecem integralmente responsáveis pelo acompanhamento dos prazos e intimações pelos canais oficiais.
Referências legais: Resolução CNJ n.º 331/2020 (instituiu o DataJud); Resolução CNJ n.º 455/2022 (DJEN como meio oficial de publicação); Art. 11, §3º da Resolução CNJ n.º 455/2022 (redação da Resolução n.º 569/2024).